Quarta, 08 Set 2010
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DIÁRIO DA REPÚBLICA

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Lei n.º 46/2010. D.R. n.º 174, Série I de 2010-09-07

Procede à terceira alteração ao Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, na redacção introduzida pelos Decretos-Leis n.os 107/2002, de 16 de Abril, 109/2004, de 12 de Maio, 136/2008, de 21 de Julho, e 112/2009, de 18 de Maio, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, à décima alteração ao Código da Estrada e à terceira alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio.

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Lei n.º 44/2010. D.R. n.º 172, Série I de 2010-09-03

Segunda alteração ao Regime Jurídico do Processo de Inventário, aprovado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho.

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Lei n.º 43/2010. D.R. n.º 172, Série I de 2010-09-03

Altera o período das férias judiciais, procedendo à 13.ª alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, e à 5.ª alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2010, de 15 de Abril.

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Lei n.º 40/2010. D.R. n.º 172, Série I de 2010-09-03

Segunda alteração à Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, que aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e 26.ª alteração ao Código Penal.

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Lei n.º 37/2010. D.R. n.º 171, Série I de 2010-09-02

Derrogação do sigilo bancário (21.ª alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março).

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Lei n.º 34/2010. D.R. n.º 171, Série I de 2010-09-02

Altera o regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade (terceira alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

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Lei n.º 32/2010. D.R. n.º 171, Série I de 2010-09-02

Procede à 25.ª alteração ao Código Penal.

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Lei n.º 28/2010. D.R. n.º 171, Série I de 2010-09-02

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio.

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Lei n.º 26/2010. D.R. n.º 168, Série I de 2010-08-30

Décima nona alteração ao Código de Processo Penal.

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Lei n.º 23/2010. D.R. n.º 168, Série I de 2010-08-30

Primeira alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, que adopta medidas de protecção das uniões de facto, terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro, que define e regulamenta a protecção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social, 53.ª alteração ao Código Civil e 11.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, que aprova o Estatuto das Pensões de Sobrevivência.

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Portaria n.º 801/2010. D.R. n.º 163, Série I de 2010-08-23

Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas de serviços de saúde onde se exerça a prática de enfermagem

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Lei n.º 22/2010. D.R. n.º 163, Série I de 2010-08-23

Alarga o âmbito da não tributação em sede de IVA das transmissões de livros a título gratuito, alterando o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro

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Lei n.º 20/2010. D.R. n.º 163, Série I de 2010-08-23

Alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) - primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho

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Declaração de Rectificação n.º 24/2010. D.R. n.º 159, Série I de 2010-08-17

Rectifica o Decreto-Lei n.º 71/2010, de 18 de Junho, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 18 de Junho de 2010

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Portaria n.º 681/2010. D.R. n.º 156, Série I de 2010-08-12

Procede à segunda alteração das Portarias n.os 129/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o Programa Estágios Profissionais, e 131/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o programa de Estágios Qualificação-Emprego, e altera a Portaria n.º 127/2010, de 1 de Março, que regulamenta o Programa de Estágios Profissionais - Formações Qualificantes de níveis 3 e 4.

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Portaria n.º 654/2010. D.R. n.º 155, Série I de 2010-08-11

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, que regulamenta a lei do acesso ao direito, aprovada pela Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto.

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Escritórios de advogados ignoram exame para a Ordem

Bastonário criou nova prova e maioria chumbou. Sociedades contrataram na mesma.

Os escritórios de advogados garantem que estão a contratar os recém-licenciados em Direito que chumbaram no polémico exame de acesso à Ordem dos Advogados (OA), criado por Marinho e Pinto. Por terem reprovado, não se puderam inscrever na OA como advogado estagiário.

Mas escritórios como a PLMJ, de José Miguel Júdice, a Morais Leitão (MLGTS) ou a Vieira de Almeida (VdA), fundada por Vasco Vieira de Almeida - duas das maiores sociedades de advogados de Portugal -, dizem ignorar a obrigatoriedade imposta pelo bastonário em Janeiro último. Esta nova prova (um exame escrito com todos os temas dados no curso) está agora a ser analisada no Tribunal Constitucional (TC), a pedido do provedor de Justiça e do procurador-geral da República.

Os quase 300 alunos que se inscreveram neste exame, em Março, chumbaram em massa (mais de 90%), o que não lhes permitiu a inscrição. "O elevado número de chumbos registado no exame de admissão não tem impacto no nosso plano de recrutamento de estagiários", referiu ao DN Fernando Resina da Silva, sócio com o pelouro dos estagiários na VdA.

Aliás, segundo Susana Almeida Lopes, também da VdA, entre os novos estagiários há uns que reprovaram no novo teste: "Alguns dos estagiários que seleccionámos este ano chumbaram nesse exame, mas tal não afecta o compromisso que com eles assumimos, esperando que até Setembro este problema esteja resolvido."

Até lá, o TC deverá tomar uma decisão. Caso os juízes considerem a prova ilegal, os alunos poderão inscrever-se directamente no estágio. Caso o TC dê razão ao bastonário, centenas de licenciados em Direito terão de repetir o exame e obter uma aprovação para dar início ao estágio de advocacia.

Mas as sociedades não parecem dar qualquer valor à prova. "A PLMJ faz uma avaliação e selecção criteriosa dos candidatos a estagiários, tendo seleccionado só licenciados que já iniciaram o mestrado de Bolonha, pelo que os resultados do exame da Ordem não alteraram em nada a sua decisão", disse ao DN fonte oficial da sociedade, considerando que o exame não é "revelador das suas qualidades enquanto futuros advogados". Por isso, a PMLJ garante que vai trabalhar com todos os futuros estagiários que já foram convidados, "a partir de Setembro de 2010, incluindo os que tiveram a infelicidade de chumbar".

O advogado João Santos, responsável pelos estagiários na sociedade de advogados Miranda Law Firm, garante que "o investimento nos processos de selecção é muito grande e não se compadece com a imprevisibilidade decorrente dos resultados da nova prova de selecção". E Manuel Castelo Branco, sócio da Gonçalves Pereira, assume que este chumbo e exame obrigatório "foi indiferente ao nosso ciclo de contratações".

Da parte da Abreu Advogados, a sócia Marta Pinto Trindade, em declarações ao DN, explica que "estes chumbos não tiveram impacto no processo de selecção". E acrescenta: "O grande problema está no facto de nem sequer se saber quando este exame vai voltar a realizar-se e em toda a polémica existente em torno do mesmo." Por isso concluiu: " É uma situação terrível para os recém-licenciados e para nós, em termos organizativos, é também extremamente penoso."

Porém, o bastonário Marinho e Pinto mantém a sua posição: "O Estado não pode querer dois pesos e duas medidas: por um lado, dá ao Centro de Estudos Judiciários (CEJ), que forma magistrados, o poder de recusar os novos licenciados em Direito, por outro quer obrigar a OA a aceitar todos os licenciados", diz, em declarações ao DN. Marinho e Pinto explica que criou o exame para fazer uma triagem de tantos cursos. "Já não se ensina Direito, vendem-se cursos."

in Diário de Noticias

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